sábado, 23 de abril de 2011

Venda Casada - Cartão de Crédito Gold Bradesco

Olá!

Para estrear a série de denúncias de utilidade pública, segue um relato sobre algo que pode ter passado com muitas pessoas. Felizmente, com a ajuda do IDEC (mais informações no site) eu solucionei o problema e não saí lesado.

O caso explicarei, brevemente, abaixo. Em seguida, coloco à disposição de quem quiser a carta que eu enviei ao Banco.

Sou correntista Bradesco e solicitei um cartão de crédito Gold, na minha agência, para acumular pontos e poder trocar por prêmios e milhas aéreas. Quando da solicitação, fui informado que teria apenas de ligar na Central de Cartões e me cadastrar-me no programa de milhagem e pronto.
Entretanto, quando o cartão chegou e eu liguei para inscrever-me no programa, fui informado que, não era cadastro, mas sim, inscrição no programa, debitando o valor de R$50,- na fatura. Durante a gravação eu expliquei que não havia tido conhecimento do valor e procedimento e que aceitaria apenas se isso fosse realmente a única forma de cadastrar-me no programa e que verificaria a legislação desta prática.

Contactei o IDEC e constatei que além da omissão do privilégio de informação do Banco, no ato da solicitação do cartão, havia a prática da venda casada, ambas proibidas.

Redigi uma carta, com a ajuda do IDEC, e em poucos dias, tive o problema resolvido, recebendo o valor integral.

Abaixo a carta redigida:

São Paulo, 16 de novembro de 2010

Ao Banco Bradesco
A/C.: Gerente de contas pessoa física
Com Cópia: VISA - SAC
Prezados senhores,
  
venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue.
Sou correntista, deste banco, nesta agência, da conta XXXXXXX. Os fatos que passo a relatar configuram descumprimento de oferta e publicidade enganosa, pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.
Ao tornar-me correntista, recebi cartões de crédito internacionais. Recentemente, em conversa com uma atendente desta agência, tive conhecimento da oferta do cartão Visa Gold, que acumularia milhas. Para buscar esclarecimento, perguntei e frisei inúmeras vezes sobre as diferenças entre os dois cartões, principalmente, sobre taxas, tarifas e condições. Fui informado, verbalmente, que, também para o cartão Gold, não implicar-se-ia quaisquer taxas, como anuidade.
Adicionalmente, ao solicitar o cartão Gold, fui apenas informado que deveria ligar para cadastrar-me no programa de milhagem. Naquele momento, não houve qualquer menção acerca de taxas ou contratação de serviços.
Eis que, para a minha surpresa, ao receber o cartão e ligar para cadastramento no programa de milhagem, tive a notícia que seria necessário aderir ao programa, por meio do pagamento da taxa de R$ 50,00(cinquenta reais). Ainda desconhecendo meus direitos enquanto consumidor, contratei o serviço com a ressalva de que aceitaria, caso esta fosse a única alternativa de ingressar no programa de milhas.
Ademais, quando chegou a fatura, além dos meus gastos regulares e da taxa de adesão do programa de milhagem, notei a cobrança de parcela 1 de 4 de anuidade, no valor de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos).
Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente.
  
Diante do exposto, solicito o imediato cumprimento da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, assim:
·         a restituição da quantia total de R$69,37 (sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), em depósito na conta corrente supracitada, monetariamente atualizada, referente aos valores da primeira taxa de anuidade do cartão de crédito e do valor de adesão ao programa de milhagem, bem como,
·         a suspensão das 3 (três) parcelas futuras, de R$19,37, sobre as demais parcelas da anuidade do cartão de crédito, totalizando R$58,11 (cinquenta e oito reais e onze centavos)...
...nos termos dos incisos I e III do artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, fica expressa a iniciativa de tentar resolver esta situação de maneira amigável. Todavia, se a presente reclamação não obtiver resposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento, não restará outro caminho a não ser adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente


E você? Tem algum caso para registrar? Passou por alguma situação semelhante, onde os direitos do consumidor eram violados? Escreva para divulgadoria@gmail.com

Façamos todos a nossa parte... repasse esta mensagem! Ouvidoria, Reclamadoria... DIVULGADORIA! O que for digno de compartlhar com o resto das pessoas, estará aqui na Divulgadoria! Se você tiver alguma sugestão de postagem ou quiser relatar algum caso, envie um e-mail para o divulgadoria@gmail.com