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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Indenização de Aparelhos Eletrônicos Danificados por Falta de Luz

Vinda a época de chuvas, além do trânsito e caos, muitas vezes, enfrentamos falta de luz. Além do incômodo de ficar sem eletricidade, nossos equipamentos eletrônicos podem estragar ou serem danificados de alguma forma.


O que muitas pessoas não sabem é que a população pode ser indenizada! Em reportagem do IDEC, de fev/11, alguns esclarecimentos são apresentados ao consumidor.


Apagões e descargas elétricas causam prejuízo para o consumidor 

É importante saber que o consumidor pode ser ressarcido pelos danos sofridos. "Se ocorrerem danos materiais ou morais, o usuário tem o direito de exigir indenização da concessionária de energia", explica a advogada do Idec, Mariana Alves.

O usuário que deseja receber a indenização por danos em aparelhos elétricos deve contatar a operadora de energia elétrica em, no máximo, 90 dias corridos, de acordo com a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nº 360. Já de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o problema não seja resolvido com a concessionária, o consumidor pode buscar na Justiça a reparação por danos causados dentro de até cinco anos.

Caso a operadora negue a solicitação de ressarcimento, ela deve apresentar todas as justificativas. "A distribuidora só poderá se eximir da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento, defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora ou ainda inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada", afirma a advogada. "Outra justificativa que pode ser usada pela concessionária ocorre quando o consumidor providencia, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção. Mariana afirma que, segundo o CDC, esse prazo é ilegal, especialmente quando se trata de produtos essenciais como a geladeira.

Mutirão do Procon-SP
Diante dessa situação e do aumento das reclamações dos consumidores diante dos apagões o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) lançou na quinta-feira (24/2) um mutirão de atendimento especial às vítimas do apagão.

O primeiro passo é registrar a queixa no canal eletrônico exclusivo para as vítimas do apagão, no site do Procon-SP. Se preferir, pode discar o 151 ou se dirigir a um dos postos de atendimento do órgão.



Para ler a reportagem completa, acesse o link.